Degiro
Descobre como utilizar a ferramenta com esta corretora.
Para utilizares a ferramenta maisvalias-tool com esta corretora, precisas de obter o histórico das transações efetuadas desde do ano em que realizaste a primeira compra de um ativo.
O seguinte guia vai ensinar-te, passo a passo, como calcular automaticamente as tuas mais valias obtidas através da Degiro.
Como obter: histórico de transações
Passo 1: Aceder à tua Inbox

Passo 2: Aceder à aba Transações

Passo 3: Preencher intervalo de datas
Preenche o intervalo de datas de modo obtenhas os dados desde que criaste conta na Degiro. Será preciso todas as transações para que a fórmula de cálculo (FIFO) funcione corretamente:

Passo 4: Exportar os dados

Escolhe o formato csv para ser compatível com a maisvalias-tool.
Assim vais obter o histórico de transações necessário para utilizar a ferramenta.
Agora resta obter o resumo da conta.
Como obter: resumo da conta
Passo 1: Aceder à aba Resumo da carteira

Passo 2: Preencher intervalo de datas
Preenche o intervalo de datas de modo obtenhas os dados desde que criaste conta na Degiro. Será preciso todas as transações para que a fórmula de cálculo (FIFO) funcione corretamente:
Garante também que tens todas as divisas selecionadas, para que sejam descritos todos os dividendos que recebeste, independentemente da moeda (ex.: EUR, USD, CHF...).

Passo 3: Exportar os dados

Escolhe o formato csv para ser compatível com a maisvalias-tool.
E assim tens os ficheiros necessários para utilizar a ferramenta maisvalias-tool.
Como utilizar maisvalias-tool
No site oficial, navega até à página Demonstração:

De seguida, seleciona a Degiro:

Carrega na aplicação todos os ficheiros que exportaste na fase anterior:
Carregar ficheiro do histórico das transações


Carregar ficheiro do resumo da carteira


Os nomes dos ficheiros exportados foram alterados para serem mais fáceis de identificar.
O nome dos ficheiros não é relevante, mas sim o seu conteúdo!
Com os ficheiros carregados, basta dares início ao processo de cálculo:


Et voilá! Deverás ter discriminado por ano fiscal tanto as mais valias como os dividendos que tens de declarar no IRS.